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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 64 Terça-feira, 7 de abril de 2015 Páx. 13283

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 10 de março de 2015, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia, autorização administrativa de construção e declaração de utilidade pública de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Mugardos (expediente IN407A 2014/096-1).

Expediente: IN407A 2014/096-1-1.

Promotora: União Fenosa Distribuição, S.A.

Instalação: LMTS, CTC e RBT Boado II e anexo 1.

Câmara municipal: Mugardos.

Factos:

1. O 10 de julho de 2014 União Fenosa Distribuição, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção do projecto de execução e a declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica indicada.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a sua inserção no DOG do 28.8.2014, no BOP do 14.8.2014, no jornal La Voz da Galiza do 19.9.2014, no tabuleiro de anúncios da câmara municipal de Mugardos, segundo diligência do secretário autárquico de 3 de setembro de 2014, assim como com notificações individuais aos titulares que constam na relação de bens e direitos afectados. No certificar de exposição pública na Câmara municipal de Mugardos não se indica que se apresentassem alegações.

3. Solicitou-se o preceptivo relatório aos seguintes organismos:

– Câmara municipal de Mugardos: apresentou condicionar em que indica que deve modificar-se a localização do CT projectado. União Fenosa Distribuição, S.A. para dar cumprimento ao condicionar apresenta o anexo 1 ao projecto de execução, que recebeu relatório favorável da Câmara municipal de Mugardos.

– CMATI (Agência Galega de Infra-estruturas): emitiu relatório favorável.

– Águas da Galiza: informou favoravelmente.

4. Os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram um relatório favorável sobre a dita solicitude.

Considerações legais e técnicas:

1. A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

2. O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

3. O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

4. O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

5. O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o regulamento electrotécnico para baixa tensão.

6. O Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 24 de julho).

7. Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiación forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

8. Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiación forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

9. Decreto 36/2001, de 25 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 34, de 16 de fevereiro).

10. Decreto 110/2013, de 4 de julho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 140, de 24 de julho), modificado pelo Decreto 116/2014, de 11 de setembro (DOG núm. 183, de 25 de setembro).

11. As características técnicas da instalação são as seguintes:

– Linha eléctrica em media tensão subterrânea a CT Boado II, a 15/20 kV, com um comprimento de 0,708 km, com origem em cela de linha projectada que se instalará no CT O Seixo (expte. 207/2012), motorista tipo RHZ1 2 OL-12/20 kV-3 (1×240 Al), e final no CT Boado II (projectado).

– Trecho linha eléctrica em media tensão subterrânea a CT Bello Pinheiro, a 15/20 kV, com um comprimento de 0,016 km, com origem em cela de linha projectada que se instalará no CT O Seixo (expte. 207/2012), motorista tipo RHZ1 2 OL-12/20 kV-3 (1×240 Al), e final em empalmes projectados na LMTS, VDC-706, no trecho entre o CT O Seixo (expte. 207/2012) e o CT Bello Pinheiro (expte. 433/2007).

– Centro de transformação prefabricado Boado II, com uma potência de 250 kVA e uma relação de transformação de 15.000/400-230 V.

– Reforma centro de transformação não prefabricado O Seixo (expte. 207/2012).

O orçamento da instalação segundo o projecto é de 150.166,15 €.

12. Durante o período de informação pública foi apresentada uma alegação por Manuel Espada Rodríguez em que indica que ele unicamente trabalhou a leira no passado e já não a trabalha e que não é o titular da leira. Uma vez transferida ao promotor, este manifestou que, realizadas novas gestões sobre os proprietários do prédio 1 (herdeiros de Isabel Prat Alvariño), não foi possível obter nenhum endereço onde remeter as notificações e que houve um erro na superfície para expropiar, apresentando nova valoração.

13. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o indicado,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública à instalação eléctrica denominada LMTS CTC RBT Boado II e anexo 1.

2. A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data de ocupação dos terrenos.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados, e implicará a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiación.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá apresentar perante esta chefatura territorial uma solicitude que se acompanhará da seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações se procede.

• Um certificado do director da montagem no qual se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas, na montagem da instalação e posta a ponto.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial a relativa à ordenação do território e do ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 107, 100, 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

A Corunha, 10 de março de 2015

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha