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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 64 Terça-feira, 7 de abril de 2015 Páx. 13281

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 2 de março de 2015, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Ribas de Sil (expediente IN407A 2014/52-2, 8188 AT).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Avimoa, S.C.

Domicílio social: Colina, 6, São Clodio, Ribas de Sil.

Denominação: LMT, CT e RBT para subministração a granja.

Situação: câmara municipal de Ribas de Sil.

Características técnicas:

1. Linha em media tensão aérea a 20 kV com origem no apoio existente nº 50 correspondente à LMTA SEQ-807 e final num passo aéreo a soterrado projectado nº 1, com um comprimento de 44 metros em motorista tipo LA-56.

2. Linha em media tensão soterrada a 20 kV com origem no passo aéreo a soterrado projectado nº 1 e final no passo aéreo a soterrado projectado nº 2, com um comprimento de 760 metros em motorista RHZ1-150 mm.

3. Linha em media tensão aérea a 20 kV com origem no passo aéreo a soterrado projectado nº 2 e final no CTI projectado, com um comprimento de 49 metros em motorista tipo LA-56.

4. Centro de transformação intemperie sobre apoio de formigón, com uma potência de 160 kVA e uma relação de transformação de 20.000/400-230 V.

5. Linha de baixa tensão soterrada, com origem no CTI e final na caixa de protecção e medida, com um comprimento de 6 metros.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, (BOE núm. 310) do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e de acordo com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54) esta chefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial e outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.

Lugo, 2 de março de 2015

Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo