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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 63 Segunda-feira, 6 de abril de 2015 Páx. 12974

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (546/2012).

Eu, Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 546/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Carlos Jiménez Díaz contra CTV, S.A., Uno TV, S.L., Dub Digital Audio, S.L., Cinemar Films, S.L., Editorial Compostela, S.A., Televisão da Galiza, S.A., Companhia de Raio Televisão da Galiza, S.A., Filmanova, S.L., Studio XXI Producciones, S.L., Sodinor, S.A., Área 5.1 Indústria Audiovisual, S.L., Bren Entertainment, S.A., Sonorización Noroeste, S.A., Estudio Uno de Doblaje, S.A., Intereuropa TV, S.A., Best Digital, S.A., Vozes Meigo, S.A., Doblesón, S.L., o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) e Vinde-o Galiza, S.A., sobre ordinário, ditou-se sentença nº 66 cujos encabeçamento e resolução são do tenor literal:

«Sentença.

Santiago de Compostela, 11 de março de 2015.

Vistos por Mª dele Carmen Barcala Barreiro, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 1 dos de Santiago de Compostela, os presentes autos registados com o número indicado, seguidos em matéria de quantidade, promovidos por instância de Carlos Jiménez Díaz, assistido pelo letrado Sr. Rodríguez Feixoo, face a Televisão da Galiza, S.A. (TVG), Companhia de Raio Televisão da Galiza (CRTVG), devidamente representadas pela letrado Sra. Seoane Pesqueira; CTV, S.A., representada pelo letrado Sr. Comendador Rey; Editora Compostela, S.A., representada pela letrado Sra. Blanco Outón; Uno TV, S.L., Dub Digital Audio, S.L., Cinemar Films, S.L., Filmanova, S.L., Studio XXI Producciones, S.L., Sodinor, S.A., Área 5.1 Indústria Audiovisual, S.L., Bren Entertainment, S.A., Sonorización Noroeste, S.A., Estudio Uno de Doblaje, S.A., Intereuropa TV, S.A., Best Digital, S.A., Vozes Meigo, S.A., Doblesón, S.L., Vinde-o Galiza, S.A. e o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), que não compareceram malia constar devidamente citados, dita-se a presente sentença sobre a base dos seguintes

(…)

Resolução.

Estima-se integramente a demanda formulada por Carlos Jiménez Díaz face a Televisão da Galiza, S.A., Companhia de Raio Televisão da Galiza, CTV, S.A., Editorial Compostela, S.A., Uno TV, S.L., Dub Digital Audio, S.L., Cinemar Films, S.L., Filmanova, S.L., Studio XXI Producciones, S.L., Sodinor, S.A., Área 5.1 Indústria Audiovisual, S.L., Bren Entertainment, S.A., Sonorización Noroeste, S.A., Estudio Uno de Doblaje, S.A., Intereuropa TV, S.A., Best Digital, S.A., Vozes Meigo, S.A., Doblesón, S.L., Vinde-o Galiza, S.A. e o Fundo de Garantia Salarial e, em consequência, condeno a Televisão da Galiza, S.A. a abonar a Carlos Jiménez Díaz a quantidade de 2.575,29 euros em conceito de diferenças retributivas correspondentes aos meses de junho a agosto de 2011, ambos os dois incluídos, quantidade que deverá incrementar-se com o 10 % de juros do artigo 29.3 do ET por demora no pagamento.

Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra é-la pode interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Assim o acordo, mando e assino,ª M dele Carmen Barcala Barreiro, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela».

E para que sirva de notificação em legal forma a Sonorización Noroeste, S.A., Estudio Uno de Doblaje, S.A., Vozes Meigo, S.A. e Doblesón, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e a sua publicação no tabuleiro do julgado.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 11 de março de 2015

A secretária judicial