María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 339/2014 deste julgado do social, seguido por instância de María Carmen Reboiras Ordóñez contra Servanza, S.L., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), se ditou resolução cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:
Parte dispositiva.
Declaro extinguida na data da presente resolução a relação laboral que unia a María dele Carmen Reboiras Ordóñez com Servanza, S.L. e condeno a Servanza, S.L. a abonar-lhe a María dele Carmen Reboiras Ordóñez a soma de 6.364,74 euros em conceito de indemnização pela extinção da relação laboral.
Notifique-se-lhes às partes e ao Fogasa a presente resolução fazendo-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de reposición no prazo de três dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.
Assim o acorda, manda e assina, Paula Méndez Domínguez, magistrada titular do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela.
A magistrada juíza. A secretária judicial.
Diligência. A seguir cumpre-se o ordenado. Dou fé.
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Servanza, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 18 de março de 2015
A secretária judicial