Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 1 da Corunha, faz saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 852/2014 deste julgado do social, seguido por instância de José Luis Martínez Vázquez contra Alfa Instant, S.A. e o Fogasa, sobre despedimento, ditou-se a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:
«Julgado do Social número 1 (reforço) da Corunha
Sentença: 79/2015
Juiz: Javier López Cotelo
Procedimento: resolução contrato 852/2014
Candidato: José Luis Martínez Vázquez
Letrado: Sra. Mosquera Vaamonde
Demandado: Alfa Instant, S.A. e o Fogasa
A Corunha, 5 de março de 2015
Resolução:
1º. Estimo a acção sobre resolução de contrato formulada por José Luis Martínez Vázquez face à empresa Alfa Instant, S.A. e, em consequência, declaro, com data da presente sentença, a extinção do contrato de trabalho existente entre o candidato e a empresa demandado, por causas imputables a ela, condenando esta a que abone ao primeiro a quantidade de 23.003,09 euros em conceito de indemnização.
2º. Estimo a acção de reclamação de quantidades devidas e condeno as empresas demandado a pagar solidariamente ao trabalhador, em conceito de salários devidos, a quantidade de 6.355,98 euros.
3º. O Fogasa deverá passar pelo disposto na presente resolução.
Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças deixando testemunho desta no presente procedimento.
Notifique-se esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.
Advirta-se igualmente ao recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício da justiça gratuita, que deverá depositar a taxa estabelecida na Lei 10/2012, de 20 de novembro.
Assim o pronuncio, mando e assino, Javier López Cotelo, juiz de reforço do Julgado do Social da Corunha.
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».
E para que conste e lhe sirva de notificação a Alfa Instant, S.A., em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 5 de março de 2015
A secretária judicial