Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 62 Quarta-feira, 1 de abril de 2015 Páx. 12831

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Reforço da Corunha

EDITO (852/2014).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 1 da Corunha, faz saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 852/2014 deste julgado do social, seguido por instância de José Luis Martínez Vázquez contra Alfa Instant, S.A. e o Fogasa, sobre despedimento, ditou-se a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Julgado do Social número 1 (reforço) da Corunha

Sentença: 79/2015

Juiz: Javier López Cotelo

Procedimento: resolução contrato 852/2014

Candidato: José Luis Martínez Vázquez

Letrado: Sra. Mosquera Vaamonde

Demandado: Alfa Instant, S.A. e o Fogasa

A Corunha, 5 de março de 2015

Resolução:

1º. Estimo a acção sobre resolução de contrato formulada por José Luis Martínez Vázquez face à empresa Alfa Instant, S.A. e, em consequência, declaro, com data da presente sentença, a extinção do contrato de trabalho existente entre o candidato e a empresa demandado, por causas imputables a ela, condenando esta a que abone ao primeiro a quantidade de 23.003,09 euros em conceito de indemnização.

2º. Estimo a acção de reclamação de quantidades devidas e condeno as empresas demandado a pagar solidariamente ao trabalhador, em conceito de salários devidos, a quantidade de 6.355,98 euros.

3º. O Fogasa deverá passar pelo disposto na presente resolução.

Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças deixando testemunho desta no presente procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.

Advirta-se igualmente ao recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício da justiça gratuita, que deverá depositar a taxa estabelecida na Lei 10/2012, de 20 de novembro.

Assim o pronuncio, mando e assino, Javier López Cotelo, juiz de reforço do Julgado do Social da Corunha.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».

E para que conste e lhe sirva de notificação a Alfa Instant, S.A., em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 5 de março de 2015

A secretária judicial