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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 62 Quarta-feira, 1 de abril de 2015 Páx. 12830

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDICTO (764/2014).

Eu, Marina García de Evan, secretária do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Silvia Montesinos Domínguez contra o Instituto Nacional da Segurança social, Mútua Gallega, Soluciones em Gestión Temporária, ETT, S.L., Tesouraria Geral da Segurança social, em reclamação por segurança social, registado com o número de segurança social 764/2014 se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a Soluciones em Gestión Temporária, ETT, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 7.7.2015 às 10.25 horas, na planta baixa, sala 1, Edif. Audiência, para a celebração dos actos de conciliación e, se é o caso, julgamento; poderão comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta inxustificada de assistência.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de oficio. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citación a Soluciones em Gestión Temporário, ETT, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Boletim Oficial da província e colocação no tabuleiro de anúncios.

Pontevedra, 11 de março de 2015