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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 62 Quarta-feira, 1 de abril de 2015 Páx. 12828

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDICTO (235/2014).

Execução de títulos judiciais 235/2014

Procedimento de origem: despedimento objectivo individual 246/2014

Sobre despedimento

Candidato: Juan Carlos Blanco Estévez

Demandados: Autogrand Prixescuela, S.L., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa)

Eu, Marina García de Evan, secretária judicial do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 235/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Juan Carlos Blanco Estévez contra Autogrand Prixescuela, S.L., sobre despedimento, se ditaram resoluções cuja parte dispositiva estabelece:

Disponho despachar ordem geral de execução a favor da parte executante, Juan Carlos Blanco Estévez, contra Autogrand Prixescuela, S.L., parte executada, com um custo de 67.583,84 euros em conceito de principal (65.607,89 euros correspondem à indemnização e 1.975,95 euros à liquidação) e 6.758,38 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, de ser o caso, se possam devindicar durante a execução e as suas custas, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

a) Declarar o executado, Autogrand Prixescuela, S.L., em situação de insolvencia com um custo de 67.583,84 euros, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotación no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se em diante se conhecem novos bens do executado.

c) Notificar-lhe o gabinete de execução e a declaração de insolvencia ao executado através do DOG, posto que o local da entidade está fechado e sem actividade segundo comunica o Julgado de Instrução número 4 de Cambados.

E para que sirva de notificação em legal forma a Autogrand Prixescuela, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Pontevedra, 10 de março de 2015

A secretária judicial