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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 62 Quarta-feira, 1 de abril de 2015 Páx. 12822

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 5 de Ferrol

EDICTO de auto de esclarecimento (417/2014).

Divórcio contencioso 417/2014

Sobre divórcio contencioso

Candidato: María Elena São Martín García

Procuradora: Consuelo García García

Advogada: María Susana Grande Casado

Demandado: Ricardo Morales Fundora

Auto:

Magistrada juíza: Ana María Barral Picado.

Ferrol, 9 de fevereiro de 2015.

Antecedentes de facto:

Primeiro. No presente procedimento ditou-se sentença que foi notificada às partes litigantes, depois de solicitar a procuradora Sra. García García esclarecimento desta.

Fundamentos de direito:

Primeiro. O artigo 214.1 da LAC estabelece que os tribunais não poderão variar as resoluções que pronunciem depois de assinadas, mas sim clarificar algum conceito escuro e rectificar qualquer erro material que padeçam. Os esclarecimentos poderá fazê-las, segundo estabelece o número 2 do mesmo preceito, de oficio, o tribunal ou secretário judicial, segundo corresponda, dentro dos dois dias seguintes ao da publicação da resolução, ou por petição de parte ou do Ministério Fiscal formulada dentro do mesmo prazo, sendo neste caso resolvida por quem ditou a resolução de que se trate dentro dos três dias seguintes ao da apresentação do escrito em que se solicite o esclarecimento.

Segundo. No presente caso a petição foi formulada dentro de prazo e considera-se procedente aceder a fazê-la.

Parte dispositiva:

Acordo estimar a petição formulada pela procuradora Sra. García na representação acreditada em autos e corrigir a sentença ditada no presente procedimento, no sentido que se indica:

A estimação da demanda é íntegra e as comunicações ao registro civil devem-se levar a cabo de oficio.

Modo de impugnación: contra esta resolução não caberá recurso nenhum, sem prejuízo dos recursos que procedam, se é o caso, contra a resolução a que se refere a solicitude de esclarecimento.

Assim o manda e acorda a sua señoría, dou fé.

A magistrada juíza O/a secretário/a judicial