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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 61 Terça-feira, 31 de março de 2015 Páx. 12575

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (295/2014).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 295/2014 deste julgado do social, seguido por instância de María Clotilde Pias Couso contra Marina Põem-te Santasmarinas e o Fogasa, sobre ordinário, ditou-se decreto número 117/2015, de 23 de fevereiro, declarando a insolvencia parcial da executada Marina Põe-te Santasmarinas, que atingiu carácter de firmeza e cuja parte dispositiva é do seguinte tenor literal:

Parte dispositiva:

Acordo:

a) Declarar à executada Marina Põem-te Santasmarinas em situação de insolvencia parcial com um custo de 70.300,25 euros de principal (63.073,26 euros de indemnização mais 6.974,75 euros de quantidades devidas mais 252,24 euros de juros do artigo 29.3 do ET) e 7.039,65 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, possam devindicarse durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotación no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se em diante se conhecem novos bens da executada.

c) Uma vez firme a presente resolução, proceda-se à sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ao tratar de uma pessoa física.

Notifique às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação, com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente, artigo 188 LXS. O recorrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário de regime público da Segurança social deverá fazer um depósito para recorrer de 25 euros, na conta nº 0049 3569 9200 0500 1274, no Banco Santander, S.A., devendo indicar no campo conceito “recurso”, seguido do código “31 social-revisão de resoluções secretário judicial”. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir trás a conta referida, separada por um espaço a indicação “recurso”, seguida de 31 “social-revisão de resoluções secretário judicial”. Se efectuasse diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

A secretária judicial.

E para efeitos de dar a preceptiva publicidade à declaração de insolvencia da executada, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 10 de março de 2015

A secretária judicial