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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 61 Terça-feira, 31 de março de 2015 Páx. 12577

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (1159/2013).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento ordinário 1159/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Covadonga Marín Durán contra Mr Gold, S.L., e Fundo de Garantia Salarial sobre ordinário, se ditou sentença nº 60, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal:

«Sentença.

Santiago de Compostela, 9 de março de 2015.

Susana Villarino Moure, magistrada-juíza do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, vistos os presentes autos nº 1159/2013, promovidos ante este julgado do social sobre reclamação de quantidade, por instância de Covadonga Marín Durán, assistida pelo letrado Antonio Francisco Millán Calenti, contra Mr Gold, S.L. e Fogasa, que não comparecem, pronunciou a seguinte sentença.

Que devo estimar e estimo a demanda apresentada por Covadonga Marín Durán contra Mr. Gold, S.L. e, em consequência, condeno a esta última a pagar à candidata 3.156,66 euros em conceito de principal, mais 272,10 euros em conceito de juros. Condeno o Fogasa a se ater a esta resolução nos termos do artigo 23.6, inciso primeiro, da LRXS.

Considera-se que a parte candidata desiste da quantidade reclamada na demanda em conceito de indemnização por despedimento.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de suplicación no prazo de cinco dias desde a sua notificação.

Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças e deixe-se testemunho nas actuações.

Assim o acordo, mando e assino.

A magistrada juíza».

E para que sirva de notificação em legal forma a Mr Gold, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e a sua publicação no tabuleiro do julgado.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 9 de março de 2015

A secretária judicial