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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 57 Quarta-feira, 25 de março de 2015 Páx. 11876

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (4543/2014).

Eu, M. Assunção Bairro Calle, secretária judicial da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 4543/2014 desta secção, seguido por instância de Belém Mantiñán Boedo contra La Grela Mensajeros, S.L., LGM Sin Banderas, S.L., Exincar Trade, S.L., sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

Resolvemos que, estimando em parte o recurso de suplicação interposto pela candidata Belém Mantiñán Boedo, devemos revogar e revogamos parcialmente a sentença ditada nestes autos pelo Julgado do Social número 5 desta capital, no sentido de condenar a entidade La Grela Mensajeros, S.L., ao aboação dos salários deixados de perceber pela trabalhadora candidata desde a data do seu despedimento (2 de agosto de 2013) e até a data da sentença de instância (25 de fevereiro de 2014), a razão do salário diário de 38,91 euros, e mantemos integramente as restantes pronunciações condenatorios e absolutorios que a resolução impugnada contém.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes ao da data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 35, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 no quanto do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo Observações ou Conceito da transferência os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez que seja firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

E para que sirva de notificação em legal forma a LGM Sin Banderas, S.L. e Exincar Trade, S.L., com último domicílio conhecido em r/ Menéndez Pelayo, 7-5º i, A Corunha, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 26 de fevereiro de 2015

A secretária judicial