Depois da tramitação do procedimento em que se outorga audiência ao concesionario, não constando a formulação de oposição, e trás a emissão de proposta pelo instrutor designado para o efeito, com data de 26 de fevereiro de 2015, o presidente de Portos da Galiza, de acordo com as competências conferidas pelo artigo quarto da Ordem de 30 de março de 2012, da Conselharia do Meio Rural e do Mar, resolve declarar a caducidade da concessão administrativa de referência, o que determina a extinção antecipada da concessão, e a reversión e recuperação pela Administração das superfícies ocupadas e das instalações que se indicam na resolução, assim como a incautación da totalidade das garantias, se é o caso, se constituíssem para responder da exploração e/ou construção da concessão.
Tentada a notificação da resolução no endereço que consta no expediente sito no Castro, s/n, Castiñeiras, Ribeira, província da Corunha, através do serviço de Correios, e não sendo possível a sua prática, de conformidade com o disposto no artigo 59.4 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza e exposição no tabuleiro de edictos da Câmara municipal de Ribeira à mercantil Conservas Castiñeiras, S.L. a presente resolução que decreta a caducidade da concessão administrativa de referência.
A concessão administrativa caduca pelo não cumprimento das condições gerais 16ª e 17ª da concessão; a inexistência de actividade na concessão e estar devendo a totalidade das taxas giradas desde o ano 2006 constituem causas imperativas de caducidade por aplicação do estabelecido na condição geral 32ª do título.
Para o seu exame, o expediente completo está nas dependências dos Serviços Centrais de Portos da Galiza em Área Central, largo da Europa, 5-A, 6º, 15707 Santiago de Compostela.
A presente resolução esgota a via administrativa, e contra é-la poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo num prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza ou exposição no tabuleiro de edictos da Câmara municipal de Ribeira, perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela que corresponda, ou recurso potestativo de reposición perante esta Presidência de Portos da Galiza no prazo de um mês contado desde a mesma data.
E para que conste e lê sirva de notificação, em cumprimento do disposto no artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, expeço, assino e sê-lo a presente cédula.
Santiago de Compostela, 6 de março de 2015
José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza