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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 57 Quarta-feira, 25 de março de 2015 Páx. 11932

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 6 de março de 2015 pela que se notifica resolução de expediente de caducidade da concessão administrativa outorgada pela Resolução de 8 de outubro de 2001 a Conservas Castiñeiras, S.L. com destino à instalação de captação de água de mar para utilizar em fábrica de conservas no porto de Castiñeiras.

Depois da tramitação do procedimento em que se outorga audiência ao concesionario, não constando a formulação de oposição, e trás a emissão de proposta pelo instrutor designado para o efeito, com data de 26 de fevereiro de 2015, o presidente de Portos da Galiza, de acordo com as competências conferidas pelo artigo quarto da Ordem de 30 de março de 2012, da Conselharia do Meio Rural e do Mar, resolve declarar a caducidade da concessão administrativa de referência, o que determina a extinção antecipada da concessão, e a reversión e recuperação pela Administração das superfícies ocupadas e das instalações que se indicam na resolução, assim como a incautación da totalidade das garantias, se é o caso, se constituíssem para responder da exploração e/ou construção da concessão.

Tentada a notificação da resolução no endereço que consta no expediente sito no Castro, s/n, Castiñeiras, Ribeira, província da Corunha, através do serviço de Correios, e não sendo possível a sua prática, de conformidade com o disposto no artigo 59.4 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza e exposição no tabuleiro de edictos da Câmara municipal de Ribeira à mercantil Conservas Castiñeiras, S.L. a presente resolução que decreta a caducidade da concessão administrativa de referência.

A concessão administrativa caduca pelo não cumprimento das condições gerais 16ª e 17ª da concessão; a inexistência de actividade na concessão e estar devendo a totalidade das taxas giradas desde o ano 2006 constituem causas imperativas de caducidade por aplicação do estabelecido na condição geral 32ª do título.

Para o seu exame, o expediente completo está nas dependências dos Serviços Centrais de Portos da Galiza em Área Central, largo da Europa, 5-A, 6º, 15707 Santiago de Compostela.

A presente resolução esgota a via administrativa, e contra é-la poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo num prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza ou exposição no tabuleiro de edictos da Câmara municipal de Ribeira, perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela que corresponda, ou recurso potestativo de reposición perante esta Presidência de Portos da Galiza no prazo de um mês contado desde a mesma data.

E para que conste e lê sirva de notificação, em cumprimento do disposto no artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, expeço, assino e sê-lo a presente cédula.

Santiago de Compostela, 6 de março de 2015

José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza