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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 57 Quarta-feira, 25 de março de 2015 Páx. 11934

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Ferrol

ANÚNCIO de informação pública sobre o documento do Plano especial de protecção e reabilitação do bairro de Ferrol Vê-lho.

A Câmara municipal Plena, em sessão que teve lugar o dia 16 de maio de 2014, adoptou os acordos de aprovação inicial do Plano especial de protecção e reabilitação do bairro de Ferrol Lhe Vê, a suspensão do outorgamento de licenças no conjunto do âmbito do Plano especial, conforme o estabelecido no artigo 77.2 da LOUGA, e submeter o expediente ao trâmite de informação pública durante um mês, de acordo com o disposto no artigo 86.1 da LOUGA.

A Câmara municipal Plena, com data de 30 de dezembro de 2014, aprovou provisionalmente o documento de Plano especial de protecção e reabilitação do bairro de Ferrol Vê-lho de dezembro de 2014, com a manutenção da suspensão do outorgamento de licenças no conjunto do âmbito do Plano especial, nos termos do acordo da aprovação inicial do Pleno, junto com o informe sobre as alegações achegadas no preceptivo trâmite de informação pública e audiência aos interessados da aprovação inicial.

Ainda que o documento aprovado provisionalmente não contém modificação substancial a respeito do aprovado inicialmente, pelo que não seria necessário reiterar o trâmite de informação pública depois da aprovação provisória, para garantir uma maior participação cidadã no procedimento, submete-se o conteúdo íntegro do documento do Plano especial a uma nova informação pública durante o prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da data de publicação deste anuncio nos diferentes meios BOP, DOG em dois dos jornais de maior circulação da província, no tabuleiro de anúncios da câmara municipal e na página web, de modo que a informação pública não finalizará até o remate do prazo do mês contado desde a última publicação.

Para estes efeitos terá à disposição do público um exemplar do documento no Serviço de Urbanismo desta câmara municipal, na rua María, nº 54, 5º andar, em horário de atenção ao público, das 9.00 às 14.00 horas, e a sua consulta na página web da câmara municipal. Poder-se-ão apresentar as alegações correspondentes no Registro da câmara municipal, ou através dos médios previstos para tais efeitos na Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Ferrol, 16 de março de 2015

Guillermo Evia Pérez
Vereador delegado de Urbanismo, Infra-estruturas e Contratação