Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 56 Terça-feira, 24 de março de 2015 Páx. 11610

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (294/2013).

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento sobre segurança social 294/2013 deste julgado do social, seguidos por instância de Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra a empresa José Méndez Pardo, o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social, sobre segurança social, ditou-se sentença cujo ditame é o seguinte:

Decido que, estimando a demanda interposta pela Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra os demandado INSS, TXSS e José Méndez Pardo, devo declarar e declaro a responsabilidade directa e principal da empresa no aboação dos gastos de assistência sanitária antecipados pela mútua candidata como consequência do acidente de trabalho sofrido pelo trabalhador, e declaro a responsabilidade subsidiária do INSS e da TXSS em caso de insolvencia empresarial; em consequência, condeno a empresa demandado com carácter principal e o INSS e a TXSS com o carácter subsidiário que se disse, se é o caso, a reintegrar à mútua candidata 114 euros.

Notifique-se esta resolução às partes às cales se fará saber que contra ela só cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, devendo anunciá-lo ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir da notificação desta sentença.

Assim por esta a minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa José Méndez Pardo, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 3 de março de 2015

A secretária judicial