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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 56 Terça-feira, 24 de março de 2015 Páx. 11609

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 7 de Vigo

EDITO (420/2014).

Francisco Rascado González, secretário judicial do Julgado de Primeira Instância número 7 de Vigo, faz saber que no presente procedimento de julgamento verbal 420/2014, seguido por instância de Gás Natural-União Fenosa face a Matilde Lago González se ditou sentença com data do 11.12.2014, cujo teor literal é o seguinte:

Sentença.

Vigo, 11 de dezembro de 2014.

Flora Lomo dele Olmo, magistrada do Julgado de Primeira Instância número 7 de Vigo, viu os presentes autos de julgamento verbal 420/2014, seguidos ante este tribunal, entre partes, de uma como candidata, Gás Natural S.D.G., S.A., representado pela procuradora Carmen Molist García e, de outra como demandado, Matilde Lago González, sobre outros verbal.

Resolvo que estimando a demanda promovida pela procuradora Carmen Molist García, em nome e representação da entidade Gás Natural S.U.R. SAG, S.A., face a Matilde Lago González, devo declarar e declaro resolvido o contrato de fornecimento de gás que as vincula, em relação com o prédio sito na avenida Fragoso, nº 52 baixo, e condeno a esta a permitir a entrada no dito imóvel aos empregados da candidata, com o fim de que realizem a tomada de leitura do contador de gás instalado e procedam à privação do fornecimento mediante a sua desconexión e retirada, assim como a abonar-lhe a quantidade de 2.591,mais 19 euros a que resulte da facturação compreendida entre a última leitura (factura 12.03.2014, documento nº 30, reverso) e a que se realize no momento de desconexión do contador ao preço das tarifas vigentes. Sobre tais somas devindicarase o juro legal correspondente desde a data da presente resolução, com imposição das custas causadas.

Modo de impugnación. Recurso de apelação, que se interporá ante o tribunal que ditasse a resolução que se impugne dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte ao da notificação daquela.

E ao estar a dita demandado, Matilde Lago González, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Vigo, 3 de fevereiro de 2015

O secretário judicial