Procedimento ordinário 525/2013
Sobre outras matérias
Francisco Rascado González, secretário judicial do Julgado de Primeira Instância número 7 de Vigo, faz saber:
Juíza que a dita: magistrada Lomo dele Olmo.
Lugar: Vigo.
Data: 29 de setembro de 2014.
Candidato: Instituto para a Diversificação e a Poupança Energética (IDAE).
Advogado: advogado do Estado.
Procurador/a:
Demandado: José Luis Estévez Cervantes.
Resolvo:
Que estimando a demanda promovida pelo advogado do Estado em nome e representação do IDAE (Instituto para a Diversificação e a Poupança Energética) face a José Luis Estévez Cervantes, devo condenar e condeno a este a lhe abonar a quantidade de 11.730,mais 30 euros os juros legais correspondentes desde a data da presente resolução, com imposición das custas causadas.
Modo de impugnación: recurso de apelação, que se interporá ante o tribunal que ditasse a resolução que se impugne, dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte ao da notificação daquela.
Que em virtude do acordado nos autos de referência, e de conformidade com o disposto nos artigos 156.4 e 164 da LAC, por meio deste edicto se notifica a José Luis Estévez Cervantes a resolução, por estar em paradeiro desconhecido.
Vigo, 3 de fevereiro de 2015
O secretário judicial