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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 56 Terça-feira, 24 de março de 2015 Páx. 11606

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo

EDICTO (187/2013).

Sarai Paniagua Acera, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo, certifica que neste julgado se tramitam autos de divórcio contencioso número 187/2013, em que se ditou a seguinte:

Sentença número 705.

Vigo, 13 de novembro de 2014.

María dele Carmen Salvador Mateos, magistrada juíza titular do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo e do seu partido, viu os autos seguidos neste julgado baixo o número 187/2013 sobre dissolução por casal por divórcio, em que actua como candidato Carolina dele Rio Fernández, representada pela procuradora dos tribunais Katia Fernández Meiriño e com assistência letrada de Noemí Pérez Pinto, contra Eliu Gamaliel Coc Cu, declarado em situação de rebeldia processual, e em que interveio o Ministério Fiscal, com base nos seguintes:

(Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito).

Resolução:

A respeito da demanda interposta pela procuradora dos tribunais Sra. Fernández Meiriño, em nome e representação de Carolina dele Rio Fernández, contra Eliu Gamaliel Cocu Cu, declarado em situação de rebeldia processual, estimo-a e declaro dissolvido, por divórcio, o casal formado pelos referidos cónxuxes, com todos os efeitos legais inherentes a esta declaração.

Não se faz uma especial imposición no que diz respeito à custas.

Em canto seja firme esta resolução, comunique ao Registro Civil onde consta a inscrição do casal, com o fim de que se proceda à sua anotación marxinal, e deixe-se constância de tal circunstância nos autos.

Modo de impugnación: recurso de apelação no prazo de vinte dias, desde a notificação desta resolução, ante a Audiência Provincial.

Assim, por esta minha sentença, da que se expedirá testemunho para a sua união aos autos, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E ao estar o dito demandado, Eliu Gamaliel Coc Cu, em paradeiro desconhecido, expede-se este edicto com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Vigo, 14 de janeiro de 2015

A secretária judicial