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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 56 Terça-feira, 24 de março de 2015 Páx. 11611

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (832/2013).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento ordinário 832/2013 deste julgado do Social, seguido por instância de María Isabel Allo López contra Limpiezas Ele Polígono, S.L., Fundo de Garantia Salarial sobre ordinário, se ditou sentença número 46 cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

«Sentença

Santiago de Compostela, 27 de fevereiro de 2015

Susana Villarino Moure, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, vistos os presentes autos número 832/2013, promovidos ante este julgado do social sobre reclamação de quantidade, por instância de María Isabel Allo López, assistida pelo letrado Pedro Blanco Lobeiras, contra Limpiezas Ele Polígono, S.L. e o Fogasa, que não comparecem, pronunciou a seguinte sentença

(…)

Resolução

Que devo estimar e estimo a demanda apresentada e, em consequência, condeno a Limpiezas Ele Polígono a abonar à demandate 942,21 euros de principal e 145,54 euros de juros. Condeno o Fogasa a se ater a esta resolução nos termos do artigo 23.6, inciso primeiro, da Lei reguladora da xurisdición social.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso de suplicación por razão da quantia.

Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças e deixe-se testemunho nas actuações.

Assim o acordo, mando e assino.

A magistrada juíza»

E para que sirva de notificação em legal forma a Limpiezas Ele Polígono, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e a sua publicação no tabuleiro do julgado.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 2 de março de 2015

A secretária judicial