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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 55 Segunda-feira, 23 de março de 2015 Páx. 11415

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (688/2012).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 688/2012 por instância de Emilia José Vilar López, Víctor Manuel Seito Márquez, Salvador Verdía García, Jesús Rodríguez Balseiro e José Antonio Seijo Doldan contra a empresa Lume, S.L., o seu administrador concursal e o Fundo de Garantia Salarial, sobre quantidade, nos cales se ditou sentença o 24.2.2015 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Resolução

Estima-se parcialmente a demanda formulada por Emilia José Vilar López, Víctor Manuel Seito Márquez, Salvador Verdía García, Jesús Rodríguez Balseiro e José Antonio Seijo Doldan face à empresa Lume, S.L., a sua administração concursal, com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência, condena-se a empresa Lume, S.L. a abonar aos candidatos as seguintes quantidades:

• A Emilia José Vilar López a quantidade de 8.315,69 euros.

• A Víctor Manuel Seito Márquez a quantidade de 6.452,54 euros.

• A Salvador Verdía García a quantidade de 6.399,79 euros.

• A Jesús Rodríguez Balseiro a quantidade de 6.508,73 euros.

• A José Antonio Seijo Doldan a quantidade de 7.791,79 euros.

Notifique-se a resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Lume, S.L. expeço e assino a presente.

A Corunha, 2 de março de 2015

O secretário judicial