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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 55 Segunda-feira, 23 de março de 2015 Páx. 11414

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDICTO (967/2012).

Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento sobre segurança social 967/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Nicolás González Romasanta contra Hostecor Ensache, S.L., MC Mutual, Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social e o Fogasa, sobre segurança social, ditou-se a seguinte resolução:

«Resolução:

Desestimo a demanda sobre reconhecimento de incapacidade permanente formulada por Nicolás González Romasanta face ao INSS, a TXSS, mútua MC Mutual e a empresa Hostecor Ensanche, S.L.

Notifique-se esta resolução.

Contra a presente resolução cabe recurso de suplicación nos supostos previstos no artigo 191 da LRXS, que deverá ser anunciado ante este julgado no prazo de cinco dias seguintes à notificação da presente resolução na forma prevista no artigo 194 e concordantes da LRXS, e com o cumprimento das obrigas de depósito, consignação ou aseguramento previstas nos artigos 229 e seguintes da LRXS.

Assim por esta a minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. Lida e publicada foi a anterior sentença pelo magistrado que a ditou, achando-se celebrando audiência pública no dia da data, do que dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a Hostecor Ensanche, S.L., expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 2 de março de 2015

A secretária judicial