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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 55 Segunda-feira, 23 de março de 2015 Páx. 11417

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (690/2012).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 690/2012 por instância de Luisa Lamela Felípez contra a empresa Galiza Saudai, S.L., sobre impugnación de sanção, nos cales se ditou sentença o 24.2.2012 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Resolução

Estima-se parcialmente a demanda formulada por Luisa Lamela Felípez face à empresa Galiza Saudai, S.L. e, em consequência, revoga-se totalmente a sanção imposta pela empresa Galiza Saudai, S.L. à candidata Luisa Lamela Felípez, e comunicada o 14 de maio de 2012.

Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra ela não cabe recurso de suplicação por razão da matéria, sem prejuízo dos demais motivos previstos no artigo 191 da LRXS.

A competência para conhecer o recurso de suplicação corresponderá, se é o caso, ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza, devendo anunciar-se este neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Galiza Saudai, S.L. expeço e assino a presente.

A Corunha, 2 de março de 2015

A secretária judicial