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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 54 Quinta-feira, 19 de março de 2015 Páx. 11244

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (837/2011).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 837/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Santiago González Barreiro contra Alvemaga, S.L. e o Fogasa, sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução cujo ditame expressa:

«Que estimando integramente a demanda interposta por Santiago González Barreiro, contra Alvemaga, S.L., devo condenar e condeno a mercantil demandada a abonar-lhe ao demadante a soma de 3.792,39 euros pelos conceitos indicados no feito experimentado terceiro desta resolução, mais os juros por demora previstos no artigo 29.3 do ET a respeito da supracitada quantidade, e condeno a Antonio Blanco Grerores na sua única condição de administrador concursal de Alvemaga, S.L. a avirse à supracitada pronunciação com as consequências legais inherentes a este.

No que atinge à responsabilidade do Fogasa deverá estar-se ao que resulte do artigo 33 do ET.

Notifique às partes e ao Fogasa a presente resolução, fazendo-lhes saber que face a esta cabe recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

A anterior resolução entregará ao secretário para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta a minha sentença, julgando definitivamente em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Alvemaga, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 27 de fevereiro de 2015

A secretária judicial