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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 54 Quinta-feira, 19 de março de 2015 Páx. 11246

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (9/2015).

Execução de títulos judiciais 9/2015

Procedimento de origem: despedimento objectivo individual 493/2014

Sobre despedimento

Candidato: Philipp Lukas Frommenwiler

Advogado: José Ignacio Lorenzo Trepei

Demandado: Activ Solar Energietechnik GmbH

Eu, Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 9/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Philip Lukas Frommenwiler contra a empresa Activ Solar Energietechnik GmbH, sobre reclamação de quantidade, se ditou auto o 25 de fevereiro de 2015, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Parte dispositiva:

Declara-se extinguida com data da presente resolução a relação laboral que unia a Philipp Lukas Frommenwiler com a empresa Activ Solar Energietechnik GmbH e condena-se esta a que abone ao executante a quantidade de 37.472,83 euros em conceito de indemnização e 46.332,84 euros em conceito de salários de tramitação.

Faz-se saber que em caso de não dar cumprimento à presente resolução continuará a presente como execução pecuniaria, pelo montante total de 83.805,67 euros incrementados com 8.380,57 euros em conceito de juros e custas da execução, sem prejuízo este último montante de ulterior liquidação.

Notifique-se a presente resolução às partes e ao Fogasa, fazendo-lhes saber que contra ela cabe recurso de reposición no prazo de três dias desde a sua notificação.

Assim o acorda, manda e assina Carolina Nores Díaz, magistrada juíza em comissão de serviço do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela.

A magistrada juíza».

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação a Activ Solar Energietechnik GmbH, expeço o presente edicto.

Santiago de Compostela, 26 de fevereiro de 2015

A secretária judicial