Execução de títulos judiciais 9/2015
Procedimento de origem: despedimento objectivo individual 493/2014
Sobre despedimento
Candidato: Philipp Lukas Frommenwiler
Advogado: José Ignacio Lorenzo Trepei
Demandado: Activ Solar Energietechnik GmbH
Eu, Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 9/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Philip Lukas Frommenwiler contra a empresa Activ Solar Energietechnik GmbH, sobre reclamação de quantidade, se ditou auto o 25 de fevereiro de 2015, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:
«Parte dispositiva:
Declara-se extinguida com data da presente resolução a relação laboral que unia a Philipp Lukas Frommenwiler com a empresa Activ Solar Energietechnik GmbH e condena-se esta a que abone ao executante a quantidade de 37.472,83 euros em conceito de indemnização e 46.332,84 euros em conceito de salários de tramitação.
Faz-se saber que em caso de não dar cumprimento à presente resolução continuará a presente como execução pecuniaria, pelo montante total de 83.805,67 euros incrementados com 8.380,57 euros em conceito de juros e custas da execução, sem prejuízo este último montante de ulterior liquidação.
Notifique-se a presente resolução às partes e ao Fogasa, fazendo-lhes saber que contra ela cabe recurso de reposición no prazo de três dias desde a sua notificação.
Assim o acorda, manda e assina Carolina Nores Díaz, magistrada juíza em comissão de serviço do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela.
A magistrada juíza».
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.
E para que sirva de notificação a Activ Solar Energietechnik GmbH, expeço o presente edicto.
Santiago de Compostela, 26 de fevereiro de 2015
A secretária judicial