Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 51 Segunda-feira, 16 de março de 2015 Páx. 10721

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDICTO (420/2014).

Eu, Marina García de Evan, secretária judicial do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento segurança social 420/2014 deste julgado do social, seguido por instância de María dele Carmen Fernández Sartal contra Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, Tesouraria Geral da Segurança social, Instituto Nacional da Segurança social, Proyectos e Inversiones Gómez Ramiro, S.L., sobre segurança social, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

«Resolvo:

Estimando parcialmente a demanda interposta por Mª dele Carmen Fernández Sartal face ao Instituto Nacional da Segurança social, a Mútua Gallega e a empresa Proyectos e Inversiones Gómez Ramiro, declaro o direito da candidata a perceber a quantidade de 995,22 euros por diferenças na prestação de incapacidade temporária derivada de doença comum correspondente ao período de 3 de março de 2013 ao 25 de maio de 2013, condenando as demandadas a se ater a esta declaração e ao seu aboamento, declarando a responsabilidade directa da empresa demandada e a obriga de antecipo da mútua, com responsabilidade subsidiária do INSS para o caso de insolvencia da mútua.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela cabe interpor recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza num prazo de cinco dias, conforme dispõem os artigos 192 e seguintes da LRXS.

Assim o pronuncio, mando e assino».

E para que sirva de notificação em legal forma a Proyectos e Inversiones Gómez Ramiro, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Boletim Oficial da província de Pontevedra.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Pontevedra, 20 de fevereiro de 2015

A secretária judicial