Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 51 Segunda-feira, 16 de março de 2015 Páx. 10722

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDICTO (433/2014).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 2 de reforço da Corunha, faz saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 433/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Francisco José Pombo Vecino contra Patgaighe, S.L., Veymarce, S.L., Holding Argeo, S.L., Inversiones Esculo, S.L., Metálicas Esmetal, S.L., Arcemei, S.L., Montaje e Ingeniería Arce, S.L., administração concursal Montaje e Ingeniería Arce, S.L., Fogasa sobre despedimento, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

Sentença: 106/2015.

Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: resolução de contrato 433/2014.

Candidato: Francisco José Pombo Vecino.

Letrado: Sr. Pena Díaz.

Demandados:

Montajes e Ingeniería Arce, S.L.: não comparece.

Administração concursal de Montajes e Ingeniería Arce, S.L.: não comparece.

Patgaighe, S.L., Veymarce, S.L., Holding Argeo, S.L., Inversiones Esculo, S.L., Metálicas Esmental, S.L., Arcemei, S.L.: não comparecem.

Fogasa.

Sentença 106/2015.

A Corunha, 24 de fevereiro de 2015.

Decido:

1. Tem-se por desistido o candidato da acção de resolução contractual exercida no presente procedimento.

2. Estimo a acção de reclamação de quantidade exercida por Francisco José Pombo Vecino face à empresa Montajes e Ingeniería Arce, S.L. e condeno esta a pagar-lhe ao primeiro a soma de 5.651,65 euros em conceito de salários devidos.

3. Desestimo a acção de reclamação de quantidade exercida por Jesús Manuel Turnes López face a Patgaighe, S.L., Veymarce, S.L., Holding Argeo, S.L., Inversiones Esculo, S.L., Metálicas Esmental, S.L., Arcemei, S.L., pelo que se lhes absolve de todo pedimento dirigido face a elas.

4. A administração concursal da empresa Montajes e Ingeniería Arce, S.L. e o Fogasa deverão passar pelo resolvido na presente resolução.

Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela no presente procedimento.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes e advirta-se-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicación perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.

Advirta-se-lhe igualmente ao recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habentes causa seus, ou não tenha reconhecido o benefício da justiça gratuita, que deverá depositar a taxa estabelecida na Lei 10/2012, de 20 de novembro.

Assim o pronuncio, mando e assino, Javier López Cotelo, juiz social de reforço da Corunha.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé.

E para que conste e sirva de notificação a Patgaighe, S.L., Veymarce, S.L., Holding Argeo, S.L., Inversiones Esculo, S.L., Metálicas Esmetal, S.L., Arcemei, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se este edicto para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 24 de fevereiro de 2015

A secretária judicial