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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 50 Sexta-feira, 13 de março de 2015 Páx. 10478

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDICTO (236/2012).

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 236/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Denis Rodríguez Gutiérrez contra a empresa ESEU 24, S.L., Fundo de Garantia Salarial, Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se achega:

Sentença: 99/2015.

Nº de autos: 236/2012.

Na cidade da Corunha, vinte de fevereiro de dois mil quinze.

Jorge Hay Alva, magistrado juiz do Julgado do Social número 2 do julgado e localidade ou província da Corunha, trás ter visto os presentes autos sobre ordinário entre partes, de uma e como candidata Denis Rodríguez Gutiérrez, que comparece assistida da letrada Glória Otero González e de outra como demandado ESEU 24, S.L., Fundo de Garantia Salarial, Fogasa, não comparecem malia estar citados em legal forma.

Em nome do Rei ditou-se a seguinte sentença:

Antecedentes de facto:

Primeiro. A parte candidata apresentou demanda que por turno correspondeu a este Julgado do Social número 2 da Corunha, na que, trás expor os factos e alegar os fundamentos de direito que considerou pertinentes, rematava implorando que se ditasse sentença conforme o pedido.

Segundo. Admitida a trâmite a supracitada demanda, assinalou-se a celebração do acto de julgamento e este celebrou na data assinalada em todas as suas fases com o resultado que consta na acta redigida para o efeito e que ficou devidamente gravado no correspondente suporte CD. Uma vez concluso o acto do julgamento, ficaram os autos vistos para ditar sentença.

Terceiro. Na tramitação dos presentes autos observaram-se as normas legais de procedimento.

Factos experimentados:

Primeiro. O/a candidata Denis Rodríguez Gutiérrez vem emprestando os seus serviços para a empresa ESEU 24, S.L. com a antigüidade, categoria e salário que se expõe no feito 1º da demanda, que se dá por reproduzido.

Segundo. Reclama pelos conceitos e quantidades que se expõem no feito 1º da demanda, que se dá por reproduzido, ascendendo a reclamação à quantidade de 590 euros.

Terceiro. Celebrou-se acto de conciliación ante o SMAC o dia 23.1.2012 com o resultado de «sem efeito».

Fundamentos de direito:

Único. Que sem comparecer a empresa demandada citada em legal forma aos actos de conciliación e julgamento, de acordo com o disposto no artigo 91.2 LRJS, procede tê-la por confessa com os feitos da demanda, e em consequência, declarar que deve aos candidatos as quantidades e pelos conceitos que se especificam na demanda, a cujo aboamento deve ser condenada a supracitada empresa demandada.

Vistos os preceitos legais de pertinente aplicação.

Decido:

Que, estimando a demanda interposta por o/a candidata Denis Rodríguez Gutiérrez, com citación do Fogasa, devo condenar e condeno à empresa ESEU 24, S.L. a que abone ao candidato a quantidade de 590 euros pelos conceitos reclamados em demanda, mais os juros do 10 % por demora.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes às que se fará saber que contra esta não cabe recurso de suplicación.

Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. Estendo-a eu, secretária judicial, para fazer constar que no dia de hoje pelo magistrado juiz se deposita na secretaria deste julgado a anterior sentença para a sua notificação e publicidade na forma permitida e ordenada pela Constituição e as leis. Mesma data que a sentença. Dou fé.

E para que sirva de notificação em legal forma a ESEU 24, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

A Corunha, 23 de fevereiro de 2015

Adelaida Egurbide Margañón
Secretária judicial