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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 50 Sexta-feira, 13 de março de 2015 Páx. 10481

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

CÉDULA de notificação de sentença (DSP 225/2014).

María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que em 20 de novembro de 2014 foi ditada sentença no procedimento DSP 225/14 cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Sentença 617/14.

Na Corunha, vinte de novembro de dois mil catorze.

Vistos por Carmen Sangiao Pereira, magistrada juíza do Julgado do Social número 5 da Corunha e o seu partido, os presentes autos de julgamento 225/2014 seguidos por instância de Guadalupe Martínez Domínguez, assistida pela letrada Margarita Lamela Touzas, contra as empresas Zintura, S.A. representada pela letrada Ana Mª Costoya Novo, Linea Future Avance, S.L. que não comparece, administrador concursal desta última, Isaías González García, e Fogasa, que não comparece, sobre despedimento.

Devo estimar e estimo a demanda e devo declarar e declaro improcedente o despedimento de que a candidata foi objecto, e condeno a empresa Linea Futurex Avance, S.L. a que no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença opte entre a readmisión da candidata, abonando os salários de tramitação desde a data de despedimento ata a notificação da presente a razão de 33,07 euros diários, ou o aboamento de uma indemnização de 2.364,50 euros, quantidade da que deve responder na sua condição de administrador concursal Isaías González García.

Assim mesmo, devo absolver e absolvo o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, para o qual é suficiente a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante dentro do indicado prazo.

Assim o pronuncio, mando e assino».

Para que conste e se insira no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação a Linea Futurex Avance, S.L., com o apercibimento de que as sucessivas notificações se realizarão nas dependências do julgado, salvo as que revistam a forma de emprazamento, sentenças ou autos.

A Corunha, 23 de fevereiro de 2015

A secretária judicial