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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 50 Sexta-feira, 13 de março de 2015 Páx. 10473

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

CÉDULA de notificação de sentença (1581/2013-MFV).

Tipo e número de recurso: recurso suplicación 1581/2013-MFV.

Julgado origem/autos: s. social 191/2012, Julgado do Social número 4 de Vigo.

Recorrente: Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo.

Advogado/a: Luis Esteban Leyenda Martínez, lda. Sra. Monteoliva.

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesorería Geral da Segurança social, Alfonso Martínez Pérez, Reycon Gallega, S.L.

Advogado/a: Serv. Jurídico Seg. Social (provincial), Jesús Lorenzo Cuervo.

Procurador: José Manuel Lado Fernández.

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 1581/2013 desta secção, seguido por instância de Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Alfonso Martínez Pérez, Reycon Gallega, S.L. sobre acidente de grau, foi ditada a seguinte resolução:

«Decidimos.

Que, desestimando o recurso de suplicación interposto pela representação legal da Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, mútua de acidentes de trabalho e doenças profissionais nº 201, contra a sentença de 14 de dezembro de 2012, ditada pelo Julgado do Social número 4 de Vigo, em autos nº 191/2012 promovidos pela Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, Alfonso Martínez Pérez e Reycon Gallega, S.L. sobre incapacidade permanente derivada de acidente, devemos confirmar a sentença. Assim, por esta nossa sentença, o pronunciamos, mandamos e assinamos.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do prazo improrrogable dos dez (10) dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar o depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37, seguida de quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do ano deste. Assim mesmo, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “observações” ou “conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, o pronunciamos, mandamos e assinamos».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Reycon Gallega, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 5 de fevereiro de 2015

A secretária judicial