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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 50 Sexta-feira, 13 de março de 2015 Páx. 10487

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDICTO (45/2015).

Marina García de Evan, secretária judicial do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faz saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 45/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Ángel Manuel Costoya Caamaño contra Taya Diseño, S.L., Vasse Cocina y Banho, S.L. sobre despedimento, se ditou resolução cuja parte dispositiva dispõe:

Disponho despachar ordem geral de execução de sentença nº 431/14 ditada com data do 5.12.2014 no procedimento de despedimento (resolução de contrato e quantidade) seguido ante este julgado com o número de autos 272/14 e ao que posteriormente se acumulou o procedimento de despedimento registado ante este julgado com o número de autos 290/14 a favor da parte executante, Ángel Manuel Costoya Caamaño, face a Taya Diseño, S.L. e Vasse Cocina y Banho, S.L., partes executadas solidárias, com um custo de 23.071,35 euros de principal (correspondendo 4.664,18 euros aos salários, 17.519,81 euros à indemnização e 887,36 euros ao juro de mora processual do 10 %) e de 2.316,85 euros em conceito provisório de juros de demora e custas que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, possam devindicarse durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

– Requerer a Taya Diseño, S.L., Vasse Cocina y Banho, S.L., com o fim de que no prazo de 10 dias manifeste relacionadamente bens e direitos suficiente para cobrir a quantia da execução, com expressão, se for o caso, dos ónus e encargos, assim como, no caso de imóveis, se estão ocupados, por que pessoas e com que título, sob apercibimento de que, em caso de não verificá-lo, poderá ser sancionado, quando menos, por desobediência grave, em caso de que não presente a relação dos seus bens, inclua nela bens que não sejam seus, exclua bens próprios susceptíveis de embargo ou não desvele os ónus e encargos que sobre eles pesarem, e poderão se impor também coimas coercitivas periódicas.

– Consultar as aplicações informáticas do órgão judicial para a indagación de bens do executado.

E para que sirva de notificação em legal forma a Taya Diseño, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Advirta-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Pontevedra, 20 de fevereiro de 2015

A secretária judicial