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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 46 Segunda-feira, 9 de março de 2015 Páx. 9581

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 29 de Madrid

EDICTO (430/2013).

Elena Mónica de Zelada Pérez, secretária judicial do Julgado do Social número 29 de Madrid, faz saber que no procedimento 8/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Edgar Agustín Jiménez Quezada face a Sucomaga, S.L. sobre execução forzosa, se ditou a seguinte resolução:

«Parte dispositiva

Alça-se o embargo acordado na presente execução de contas correntes e AEAT do executado Sucomaga, S.L., e cancelam-se as medidas de garantia adoptadas.

Modo de impugnación: mediante recurso de reposición ante este julgado, não obstante o qual se levará a efeito o acordado. O recurso dever-se-á interpor por escrito no prazo de três (3) dias hábeis contados desde o seguinte ao da sua notificação, com expressão da infracção cometida a julgamento do recorrente. Sem estes requisitos não se admitirá o recurso (artigo 186.1 da Lei de xurisdición social).

Assim o acordo e assino. Dou fé.

Elena Mónica de Zelada Pérez
Secretária judicial»

E para que sirva de notificação em legal forma a Sucomaga, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no escritório judicial, pelo meio estabelecido para o efeito, salvo as que sejam auto, sentença ou decretos que ponham fim ao procedimento ou resolvam um incidente ou quando se trate de emprazamento.

Madrid, 16 de fevereiro de 2015

A secretária judicial