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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 46 Segunda-feira, 9 de março de 2015 Páx. 9579

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (808/2014)

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Isaac Chapela García contra Palmeiro, S.L., em procedimento de despedimento registado com o número 808/2014, se acordou citar a Palmeiro, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça na sala de vistas deste Julgado do Social número 3, situado na rua Berlim, s/n, sala de vistas 3, planta baixa, polígono das Fontiñas, Santiago de Compostela, o dia 16.3.2015, às 10.40 e 10.50 horas, para a celebração dos actos de conciliación e, de ser o caso, julgamento. Poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverá acudir com todos os meios de prova de que se tente valer, com a advertência de que é única convocação e que os supracitados actos não se suspenderão por falta inxustificada de assistência.

Faz-se-lhe saber que tem à sua disposição no escritório judicial a cédula de citación, o decreto de admissão da demanda, assim como cópia desta, e demais resoluções ditadas no presente procedimento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa estar este representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de oficio. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

Igualmente, põem-se no seu conhecimento que no procedimento de despedimento número 106/2015 seguido nesse julgado se ditou resolução, o dia 12 de fevereiro de 2015, do seguinte teor:

Disponho a acumulación do presente procedimento de despedimento ao procedimento de rescisão contractual número 808/2014 seguido neste julgado, continuar a sua tramitação num único procedimento e dar de baixa este no livro de assuntos gerais.

Expeça-se a correspondente certificação literal desta resolução, que ficará unida ao procedimento e leve-se o original ao livro correspondente.

Adverte-se o destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de citación a Palmeiro, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 17 de fevereiro de 2015

A secretária judicial