Carlota Fernández Ambrós, secretária do Julgado de Primeira Instância número 2 da Corunha, dou fé e certifico:
Ditou-se sentença no julgamento ordinário 1185/2012-AL, no qual é candidato María José Pérez Gonzalo e demandados os herdeiros desconhecidos e incertos de Francisco Santos Orero.
Da dita sentença os interessados poderão ter conhecimento íntegro na secretaria deste julgado.
A resolução não é firme e contra ela cabe recurso de apelação no prazo de vinte dias, contados a partir desta publicação, que deverá interpor-se neste julgado.
E como consequência do ignorado paradeiro dos herdeiros desconhecidos e incertos de Francisco Santos Orero e para que sirva de notificação em forma por meio de publicação no Diário Oficial da Galiza, expeço e assino o presente.
A Corunha, 30 de dezembro de 2014