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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 45 Sexta-feira, 6 de março de 2015 Páx. 9385

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Noia

EDITO (235/2013).

María Isabel Parajo Martínez, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução de Noia, pelo presente,

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No presente procedimento seguido por instância de Financiera Ele Corte Ingles, E.F.C., S.A. face a Fernando Balado Carrillo ditou-se sentença, cujo encabeçamento e decisão é o seguinte:

Sentença: 28/2014.

Procedimento: julgamento verbal número 235/2013.

Parte candidato: Financiera Ele Corte Inglês, E.F.C., S.A.

Procurador: Francisco Javier Salmonte Rosendo.

Letrado: José Luis Martínez-Olivares Gómez.

Parte demandado: Fernando Balado Carrillo, declarado em situação de rebeldia processual.

Noia, dezanove de junho de dois mil catorze.

Decisão:

Que, desestimar integramente a demanda interposta pelo procurador Francisco Javier Salmonte Rosendo, em nome e representação da entidade Financiera Ele Corte
Inglês, E.F.C., S.A. contra Fernando Balado Carrillo, em situação de rebeldia processual, devo declarar e declaro que não procedem os pedimentos conteúdos na demanda, e absolvo o demandado das ditas pretensões.

Tudo isso com expressa imposição das custas processuais à parte candidata.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.

Modo de impugnación: contra esta resolução não cabe nenhum recurso, pelo que se declara firme.

E encontrando-se o dito demandado, Fernando Balado Carrillo, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.