María Isabel Parajo Martínez, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução de Noia, pelo presente,
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No presente procedimento seguido por instância de Financiera Ele Corte Ingles, E.F.C., S.A. face a Fernando Balado Carrillo ditou-se sentença, cujo encabeçamento e decisão é o seguinte:
Sentença: 28/2014.
Procedimento: julgamento verbal número 235/2013.
Parte candidato: Financiera Ele Corte Inglês, E.F.C., S.A.
Procurador: Francisco Javier Salmonte Rosendo.
Letrado: José Luis Martínez-Olivares Gómez.
Parte demandado: Fernando Balado Carrillo, declarado em situação de rebeldia processual.
Noia, dezanove de junho de dois mil catorze.
Decisão:
Que, desestimar integramente a demanda interposta pelo procurador Francisco Javier Salmonte Rosendo, em nome e representação da entidade Financiera Ele Corte
Inglês, E.F.C., S.A. contra Fernando Balado Carrillo, em situação de rebeldia processual, devo declarar e declaro que não procedem os pedimentos conteúdos na demanda, e absolvo o demandado das ditas pretensões.
Tudo isso com expressa imposição das custas processuais à parte candidata.
Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.
Modo de impugnación: contra esta resolução não cabe nenhum recurso, pelo que se declara firme.
E encontrando-se o dito demandado, Fernando Balado Carrillo, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.