Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária judicial do Julgado do Social número 4 da Corunha, dá fé e certifica que neste julgado se seguem autos número 240/2012 por instância de Víctor Manuel Martínez Canosa contra a empresa Flores de Lires, S.L. sobre quantidade, nos cales recaeu sentença com data de 2 de fevereiro de 2015 que copiada nos particulares necessários diz assim:
«Resolvo:
Estima-se a demanda formulada por Víctor Manuel Martínez Canosa face a Flores de Lires, S.L. e, em consequência:
Condena-se a empresa Flores de Lires, S.L. a abonar ao candidato a quantidade de dezasseis mil cento trinta e cinco euros com setenta e oito céntimos de euro (16.135,78 euros) devindicando as ditas quantidades os juros legais correspondentes.
Notifique-se a presente resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, para o qual é suficiente a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado, ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente no desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».
E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Flores de Lires, S.L. expeço e assino este edicto.
A Corunha, 13 de fevereiro de 2015
O secretário judicial