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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 44 Quinta-feira, 5 de março de 2015 Páx. 9155

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (1306/2012).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dá fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 1306/2012 por instância de Jesús Pérez Arén e Sara Charneca Blanco contra Ambugallegas, S.L. e Ambuibérica, S.L. sobre quantidade, nos cales recaeu sentença com data de 5 de fevereiro de 2015 que copiada nos particulares necessários diz assim:

Resolvo:

Estima-se parcialmente a demanda formulada por Jesús Pérez Arén e Sara Charneca Blanco contra Ambugallegas, S.L. e Ambuibérica, S.L. e, em consequência:

– Condenam-se solidariamente as empresas Ambugallegas, S.L. e Ambuibérica, S.L. a abonar aos candidatos as seguintes quantidades:

• A Jesús Pérez Aren a quantidade de mil novecentos quarenta e dois euros com noventa e sete cêntimo de euro (1.942,97 euros), devindicando os conceitos salariais o juro moratorio do 10 %.

• A Sara Charneca Blanco a quantidade de mil duzentos vinte e nove euros com sessenta cêntimo de euro (1.229,60), devindicando os conceitos salariais o juro moratorio do 10 %.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso de suplicação por razão da quantia, sem prejuízo dos demais motivos previstos no artigo 191 da LRXS.

A competência para conhecer o recurso de suplicação corresponderá, se é o caso, ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza, devendo anunciar-se esta no julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução bastando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente no desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza a fim de que sirva de notificação em forma à empresa Ambugallegas, S.L., expeço e assino esta notificação.

A Corunha, 13 de fevereiro de 2015

O secretário judicial