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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 44 Quinta-feira, 5 de março de 2015 Páx. 9163

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDITO (674/2014).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 2 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 674/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Tetiana Kozhukar contra Imaculada Meijide Díaz, sobre despedimento, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Julgado do Social número 2 da Corunha

Reforço

Sentença: 82/2015

Juiz: Javier López Cotelo

Procedimento: despedimento 674/2014

Candidato: Tetiana Kozhukar.

Letrado: Sra. Galã Grillo

Demandado: Imaculada Meijide Díaz

Fogasa

A Corunha, 12 de fevereiro de 2015.

Resolução

1º. Estimo a demanda sobre despedimento formulada por Tetiana Kozhukar face a Imaculada Meijide Díaz e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento e condeno a demandado ao pagamento de 181,49 euros em conceito de indemnização, declarando extinta a relação laboral em data do 30.5.2014.

2º. Estimo a demanda sobre reclamação de quantidade formulada por Tetiana Kozhukar face a Imaculada Meijide Díaz e, em consequência, condeno esta a pagar à primeira a soma de 1.140,13 euros em conceito de salários percebido, assim como o 10 % dessa quantidade em conceito de juro moratorio nos termos do artigo 29.3 do ET.

Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças deixando testemunho desta no presente procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.

Advirta-se igualmente ao recorrente que não fosse trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício da justiça gratuita, que deverá depositar a taxa estabelecida na Lei 10/2012, de 20 de novembro.

Assim o pronuncio, mando e assino, Javier López Cotelo, juiz do Social de reforço da Corunha.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pelo juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».

E para que conste e sirva de notificação a Imaculada Meijide Díaz, em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 12 de fevereiro de 2015

A secretária judicial