Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 2 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 674/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Tetiana Kozhukar contra Imaculada Meijide Díaz, sobre despedimento, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:
«Julgado do Social número 2 da Corunha
Reforço
Sentença: 82/2015
Juiz: Javier López Cotelo
Procedimento: despedimento 674/2014
Candidato: Tetiana Kozhukar.
Letrado: Sra. Galã Grillo
Demandado: Imaculada Meijide Díaz
Fogasa
A Corunha, 12 de fevereiro de 2015.
Resolução
1º. Estimo a demanda sobre despedimento formulada por Tetiana Kozhukar face a Imaculada Meijide Díaz e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento e condeno a demandado ao pagamento de 181,49 euros em conceito de indemnização, declarando extinta a relação laboral em data do 30.5.2014.
2º. Estimo a demanda sobre reclamação de quantidade formulada por Tetiana Kozhukar face a Imaculada Meijide Díaz e, em consequência, condeno esta a pagar à primeira a soma de 1.140,13 euros em conceito de salários percebido, assim como o 10 % dessa quantidade em conceito de juro moratorio nos termos do artigo 29.3 do ET.
Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças deixando testemunho desta no presente procedimento.
Notifique-se esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.
Advirta-se igualmente ao recorrente que não fosse trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício da justiça gratuita, que deverá depositar a taxa estabelecida na Lei 10/2012, de 20 de novembro.
Assim o pronuncio, mando e assino, Javier López Cotelo, juiz do Social de reforço da Corunha.
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pelo juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».
E para que conste e sirva de notificação a Imaculada Meijide Díaz, em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 12 de fevereiro de 2015
A secretária judicial