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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 44 Quinta-feira, 5 de março de 2015 Páx. 9165

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (700/2014).

Susana Varela Amboage, secretária do Julgado do Social número três de Santiago de Compostela, faz saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Lucas Méndez Fernández contra Corunhesa de Ahorro Energético, S.L.; Gellega de Técnicas e Investimentos, S.L.; Sotegal de Energias, Esinor Sistemas, S.L.U; Pocomaco Inversiones, S.A.U.; Manuel Lombardía Rodríguez e Manuel Vázquez Cabo, em procedimento de despedimento registado com o número 700/2014, acordou-se citar a codemandada Corunhesa de Ahorro Energético, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareçam na sala de vistas deste Julgado do Social número três de Santiago de Compostela, situado em rua Berlim, s/n, Sala de Vistas 3, Pl. baixa, polígono das Fontiñas, Santiago de Compostela, o dia 9.5.2015 às 9.10 horas e às 9.15 horas para a celebração dos actos de conciliação e, se é o caso, julgamento, podendo comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Faz-se-lhes saber que se encontra à sua disposição no escritório judicial deste julgado o decreto de admissão da demanda assim como cópia desta, e demais resoluções ditadas neste procedimento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de citación a Corunhesa de Ahorro Energético, S.L., expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 13 de fevereiro de 2015

A secretária judicial