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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 43 Quarta-feira, 4 de março de 2015 Páx. 9012

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (911/2012).

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 911/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Mariana Jorge Prado contra Eurocen Europeia de Contratas, S.A.U. e Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte decisão da sentença:

«Decisão:

Que devo desestimar e desestimar a demanda interposta por Mariana Jorge Prado contra a empresa Eurocen Européia de Contratas, S.A., hoje Extel Contact Center, S.A.U., e absolvo a entidade demandado.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, às cales se fará saber que contra esta só cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir da notificação desta sentença, do qual conhecerá, se é o caso, a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, tal como estabelece o artigo 188 do texto refundido da lei, aprovado pelo Real decreto legislativo 2/1995, de 7 de abril.

Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. Expeço-a eu, secretária judicial, para fazer constar que, na mesma data da sentença, se deposita na Secretaria deste julgado a anterior sentença para a sua notificação e publicidade na forma permitida e ordenada pela Constituição e as leis. A seguir expeça-se testemunho da sentença para a sua união aos autos. Dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a Eurocen Europeia de Contratas, S.A., hoje Extel Contact Center, S.A.U., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 13 de fevereiro de 2015

A secretária judicial