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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 43 Quarta-feira, 4 de março de 2015 Páx. 9010

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDICTO (PÓ 912/2012).

Yo, María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 912/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Bernardino Izquierdo García contra Esabe Vigilancia, S.A. e o Fogasa, sobre ordinário, se ditou a decisão da seguinte sentença:

«Decisão:

Que estimando a demanda interposta pelo candidato Bernardino Izquierdo García, com citación do Fogasa, devo condenar e condeno a empresa Esabe Vigilancia, S.A. a que lhe abone ao candidato a quantidade de 5.523,35 euros pelos conceitos reclamados em demanda.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, às cales se fará saber que contra esta só cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir da notificação desta sentença e, no próprio termo, se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá ao anunciar o recurso entregar xustificante acreditativo de ter consignado a quantidade objecto de condenação na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta no Banco de Santander desta cidade.

E igualmente deverá no momento de interpor o recurso consignar a soma de 300 euros em conceito de depósito especial para recorrer.

Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. Expeço-a eu, secretária judicial, para fazer constar que, na mesma data da sentença se deposita na Secretaria deste julgado a anterior sentença para a sua notificação e publicidade na forma permitida e ordenada pela Constituição e as leis. A seguir expede-se testemunho da sentença para a sua união aos autos. Dou fé».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Esabe Vigilancia, S.A., em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 13 de fevereiro de 2015

A secretária judicial