María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 901/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Miguel Ramón Otero Calvo contra Esabe Vigilancia, S.A. e Fogasa, sobre ordinário, se ditou a decisão da seguinte sentença:
«Decisão:
Que devo desestimar e desestimo a demanda interposta pelo candidato Miguel Ramón Otero Calvo, com citación do Fogasa, contra a empresa Esabe Vigilancia, S.A., e absolvo esta entidade.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes, às cales se fará saber que contra esta não cabe recurso de suplicación.
Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
Publicação. Expeço-a eu, secretária judicial, para fazer constar que, na mesma data da sentença, se deposita na Secretaria deste julgado a anterior sentença para a sua notificação e publicidade na forma permitida e ordenada pela Constituição e as leis. A seguir, expeça-se testemunho da sentença para a sua união aos autos. Dou fé».
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Esabe Vigilancia, S.A., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 13 de fevereiro de 2015
A secretária judicial