Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 43 Quarta-feira, 4 de março de 2015 Páx. 9013

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (981/2012).

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 981/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Jorge Justo Morono contra Lucusdat, S.L. e Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte decisão de sentença:

«Decisão:

Que, estimando a demanda interposta por o/a candidata Jorge Justo Moroño, com citación do Fogasa, devo condenar e condeno a empresa Lucusdat, S.L. a que lhe abone ao candidato a quantidade de 3.758,19 euros pelos conceitos reclamados em demanda mais o 10 % de juro por mora.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, às cales se fará saber que contra esta só cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir da notificação desta sentença e, no próprio termo, se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá ao anunciar o recurso entregar comprovativo acreditador de ter consignado a quantidade objecto de condenação na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta no Banco de Santander desta cidade (1532 0000 60 0981 12).

E igualmente deverá no momento de interpor o recurso consignar a soma de 300 euros em conceito de depósito especial para recorrer.

Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. Expeço-a eu, secretária judicial, para fazer constar que na mesma data da sentença se deposita na Secretaria deste julgado a anterior sentença para a sua notificação e publicidade na forma permitida e ordenada pela Constituição e as leis. Seguidamente, expeça-se testemunho da sentença para a sua união aos autos. Dou fé».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Lucusdat, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 13 de fevereiro de 2015

A secretária judicial