No procedimento ordinário número 622/2013, seguido neste Julgado de Primeira Instância número 1 de Vigo, ditou-se a seguinte sentença:
Sentença.
Em Vigo o 26 de setembro de 2014.
Vistos por María Isabel Castro Martínez, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 1 de Vigo, os autos de julgamento ordinário sobre reclamação de quantidade com o número 622/2013, promovidos por FCE Bank PLC Sucursal em Espanha, representada pelo procurador Sr. Fernández González e assistida do letrado Sr. Etcheverría Hermida, contra Gráficas Pombal, S.L. e Marcos González Soto, em situação processual de rebeldia.
Redolución:
Estimando integramente a demanda promovida pela representação de FCE Bank PLC Sucursal em Espanha contra Gráficas Pombal, S.L. e Marcos González Soto, devo condenar e condeno o demandado a abonar à candidata a quantidade de 12.350,29 euros, mais juros legais desde a interposição da demanda, e ao pagamento das custas processuais.
Notifique às partes.
Contra a presente resolução cabe recurso de apelação, que deverá interpor-se neste julgado no prazo de vinte dias desde a sua notificação, para a Audiência Provincial de Pontevedra.
Conforme a disposição adicional décimo quinta da LOPX, para a admissão do recurso dever-se-á acreditar ter constituído, na conta de depósitos e consignações deste órgão, um depósito de 50 euros, salvo que o recorrente seja beneficiário de justiça gratuita, o Ministério Fiscal, o Estado, a comunidade autónoma, a entidade local ou organismo autónomo dependente.
O depósito deverá constituí-lo ingressando a citada quantidade no Banesto, na conta deste expediente, assinalando no campo «conceito» a indicação «recurso» seguida do código «02 civil-apelação».
Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir, trás a conta referida, separada por um espaço, a indicação «recurso» seguida do código «02 civil-apelação».
Em caso que deva realizar outros pagamentos na mesma conta, deverá verificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando, neste caso, no campo observações a data da resolução impugnada com o formato dd/mm/aaaa.
E como consequência do ignorado paradeiro de Gráficas Pombal, S.L. e Marcos González Soto, expede-se este edito para que sirva de cédula de notificação.
Vigo, 17 de dezembro de 2014
O/a secretário/a judicial