María Blanco Aquino, secretária judicial do Julgado do Social número 1 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento objectivo individual 955/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Francisco Javier Sane Maceiras contra a empresa Alfa Instant, S.A. e o Fogasa, sobre despedimento, ditou-se resolução nesta data, contra a qual cabe interpor recurso de suplicación no prazo de cinco dias, podendo ter os interessados conhecimento íntegro do acto no supracitado julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Alfa Instant, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 4 de fevereiro de 2015
A secretária judicial