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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 42 Terça-feira, 3 de março de 2015 Páx. 8780

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (35/2013).

María Teresa Vázquez Abades, secretária do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, hace saber que em virtude do acordado na execução de títulos judiciais 35/2013, por instância de José Luis Pérez Romano contra Manuel Romano Sampedro, Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), por um principal de 64.156,22 euros, mais 6.415,62 euros provisionalmente calculados para custas e juros, acordou-se por resolução do dia da data tirar o público leilão pelo prazo de vinte dias o bem embargado à parte executada Manuel Romano Sampedro, que logo se indicará, e assinalar para a celebração leilão o dia 23 de março de 2015 às 11.00 horas, na planta primeira escritório judicial deste julgado, sito em rua Berlim, s/n, polígono das Fontiñas, desta cidade de Santiago de Compostela regendo-se esta pelas seguintes condições:

a) Que os licitadores a excepção do executante para tomar parte no leilão deverão apresentar xustificante acreditativo de ter depositado, na conta de Depósitos e Consignações deste órgão judicial, número de conta IBAN ÉS55 0049 3569 9200 05001274 (número de expediente judicial 1589 0000 64 0035 13) em Banco de Santander, o 5 %, do valor do terreno para os efeitos de leilão, devolvendo-se as quantidades, uma vez aprovado o remate, a aqueles que participem no leilão, excepto ao melhor ofertante, salvo que solicitem a sua manutenção a disposição do julgado para o caso em que o rematante não consigne o resto do preço, devendo consignar, assim mesmo, no supracitado xustificante se, se é o caso, recebeu em todo ou em parte quantidades de um terceiro, identificando-o axeitadamente.

b) Que poderão fazer-se ofertas por escrito em sobre fechado, desde o anuncio do leilão ata a sua celebração, fazendo-se o depósito ao que se fixo menção anteriormente, cujos sobres serão abertos ao início do leilão, produzindo os mesmos efeitos que as que se realizem oralmente.

c) O executante só poderá tomar parte no leilão quando existam licitadores, podendo melhorar as ofertas que se fizerem, sem necessidade de consignar quantidade nenhuma.

d) Que poderão fazer-se ofertas superiores ao 70 % do valor do terreno para os efeitos de leilão, mas oferecendo pagar a prazo com garantias suficientes, bancárias ou hipotecarias, do preço do remate.

e) Para o caso de que se façam posturas que não superem ao menos o 50 % do valor de taxación ou ainda sendo inferior cubram, ao menos, a quantidade pela que se despachou execução, incluindo a previsão para juros e custas, resolver-se-á sobre a aprovação do remate em vista das circunstâncias do caso.

f) Só a aquisição ou adjudicação praticada em favor dos executantes ou dos responsáveis legais solidários ou subsidiários poderá efectuar-se em qualidade de ceder a terceiro.

g) A certificação rexistral e, se é o caso, o título do imóvel ou imóveis que se poxan estarão de manifesto no escritório judicial.

h) Perceber-se-á que todo licitador aceita como bastante o título existente ou que não existam títulos.

i) Os ónus ou encargos anterior, se os houver, ao crédito do candidato continuarão subsistentes e que, pelo só facto de participar no leilão, o licitador os admite e fica subrogado na responsabilidade derivada daqueles, se o remate se adjudicar ao seu favor.

j) Não se pode fazer constar a situação posesoria do imóvel.

k) O presente edicto está exposto no tabuleiro de anúncios deste julgado, no DOG, no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Ribeira e no tabuleiro de anúncios do julgado de Ribeira, e no portal de leilões judiciais e electrónicas existente e dependente do Ministério de Justiça.

O presente edicto servirá ademais de para os efeitos de publicação, de notificação e citación para todos os efeitos às partes.

Ben objecto de leilão.

Terreno nº 17.265, ao folio 182 do tomo 812 do arquivo de livro 205 de Ribeira, inscrita no Registro da Propriedade de Noia: habitação unifamiliar composta de semisoto, planta baixa e aproveitamento baixo coberta; superfície 297 metros quadrados-superfície construída 316,4 metros quadrados.

O semisoto ocupa a superfície construída aproximada de noventa e seis metros quadrados, encontra-se a um só voo e dedica-se a garagem; a planta baixa ocupa uns cento vinte e seis metros quadrados construídos, onde ademais se desenvolvem duas terrazas, que ocupam ao todo uns dez metros quarenta decímetros quadrados; e o aproveitamento baixo coberta ocupa uns oitenta e quatro metros quadrados úteis e destina-se a rochos.

As três plantas comunicam-se interiormente mediante escada; com o resto do terreno que se une constitui um só terreno sito no lugar de Revolta, freguesia de Castiñeiras, município de Ribeira, da superfície total de duas áreas, noventa e sete centiáreas.

Lindeiros: norte: Manuel Romano Rivas e Manuela Sampedro Rivas; sul: Fé Moraña Crujeiras; lês-te: estrada; oeste: Manuela Romano Sampedro.

Ónus: a data 6 de março de 2014 subsistía sobre o terreno um embargo a favor da Tesouraria Geral da Segurança social com um custo de 361,55 euros.

Referência catastral: 15074A019007950000 KY.

Valor para leilão: 177.000 euros.

E em cumprimento do acordado livro o presente edicto.

Santiago de Compostela, 18 de fevereiro de 2015

A secretária geral