Procedimento ordinário 318/2013
Candidato: Josefa Mena Requena
Procurador: José Martínez Lage
Advogado: Jesús Eiriz Lovelle
Demandado: Clínica Vitaldent Inicia Dental, S.L.
No procedimento de referência ditou-se Sentença com data de 17 de novembro de 2014, por instância de Josefa Mena Requena, representada pelo procurador José Martínez Lage, contra a Clínica Vitaldent Inicia Dental, S.L. cuja resolução é literalmente a seguinte:
«Desestimar integramente a demanda interposta por Josefa Mena Requena contra Clínica Vitaldent Inicia Dental, S.L. e, em consequência, absolvo a entidade demandado de todos os pedimentos formulados na sua contra. Tudo isso com imposição de custas à parte candidata.
Notifique-se esta resolução às partes com a indicação de que não é firme e que contra ela se poderá interpor recurso de apelação ante a Sala do Civil da Audiência Provincial, recurso que se deverá apresentar neste julgado no prazo de vinte dias desde a sua notificação.
Por exixilo assim a disposição adicional décimo quinta da Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial, a interposição de recurso contra a anterior resolução exixe a constituição de um depósito de 50 €. Estão exceptuadas da obriga de constituir o depósito as partes que tenham reconhecido o direito de assistência jurídica gratuita.
Expeça-se testemunho da presente resolução para a sua união aos autos principais e leve-se o original ao livro de sentenças deste julgado.
Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o, María Jesús Sánchez Carbajales, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 2 de Santiago de Compostela.
Publicação. No mesmo dia, em audiência pública, leu e publicou a anterior sentença a juíza que a ditou. Dou fé».
E como consequência do ignorado paradeiro de Clínica Vitaldent Inicia Dental, S.L., expede-se este edito para que sirva de cédula de notificação.
Santiago de Compostela, 10 de dezembro de 2014
O/A secretário/a judicial