Manuel Trepado de la Torre, secretário da Secção Primeira da Audiência Provincial de Pontevedra, certifica que no recurso de apelação (LACN) 644/2013, dimanante da peça de oposição à execução número 210/2012, procedente do Julgado de Primeira Instância número 1 de Pontevedra, seguido por instância de María Teresa Faixa Lamoso contra Banco Popular Espanhol e Sebastián Santiago Barreiro, se ditou auto do teor literal seguinte:
«Magistrados
Francisco Javier Menéndez Estébanez
Manuel Almenar Belenguer
María Begoña Rodríguez González
Auto núm. 36.
Pontevedra, 7 de fevereiro de 2014.
Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito.
Acordamos:
Que desestimando o recurso de apelação formulado por Teresa Faixa Lamoso, representada pelo procurador José Portela Leirós, contra o auto de 30 de outubro passado, ditado pelo Julgado de Primeira Instância número 1 de Pontevedra no procedimento de execução de título não judicial 210/2012, devemos confirmá-lo e confirmámo-lo íntegramente, com imposición das custas à apelante.
Assim o acordam, mandam e assinam os magistrados que compõem esta Sala, Francisco Javier Menéndez Estébanez, presidente; Manuel Almenar Belenguer; e María Begoña Rodríguez González, palestrante. Dou fé.
Seguem as rubricas. Certifico».
O inserto concorda bem e fielmente com o seu original, ao qual me remeto, em caso necessário, para que assim conste e se remeta ao Diário Oficial da Galiza, para que sirva de notificação a Sebastián Santiago Barreiro, que se encontra em ignorado paradeiro, expeço e assino este edicto.
Pontevedra, 27 de janeiro de 2015
O secretário judicial