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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 41 Segunda-feira, 2 de março de 2015 Páx. 8577

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (1843/2013).

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicação 1843/2013 desta sala, seguido por instância dele Corte Inglês contra ele Fogasa, JVB Servicios Logísticos para Grandes Superfícies, S.L., José Luis Dopazo Vázquez, José Antonio Dopazo Sánchez, Antonio Barba Gómez, Andrés Calvelo Mañana, Eladio Bernardino Soilán López, José Manuel Sobrino Orgeira, José Luis Lorenzo Villar, Daniel Ángel Toba Seijas, David Sánchez Ascaso, José Luis Lodeiro Lago, Omar Óscar Silva Rodríguez, José Manuel López Lesta, Alberto Torreiro Domínguez, Javier Sana Recioy, Rafael Beiras Blanco, Roberto José Leiro García, Jesús Rodríguez Rey, Juan Dans Aba, Andrés Muíño Guzmán, José Antonio Pousio Farinha, José Antonio Tacón Suárez, Armando Gundín Sabín, Manuel Castro Seoane, Alberto Luis Pose Gómez, Acumula, S.L., sobre reclamação de quantidade, se ditou a seguinte resolução:

Que estimando em parte o recurso de suplicação interposto pela representação processual da empresa Ele Corte Inglês, S.A., contra a sentença, com data de 11 de dezembro do ano 2012, ditada pelo Julgado do Social número 2 dos da Corunha, em processo promovido por José Luis Dopazo Vázquez, José Antonio Dopazo Sánchez, Antonio Barba Gómez, Andrés Calvelo Mañana, Eladio Bernardino Soilán López, José Manuel Sobrino Orgueira, José Luis Lorenzo Villar, Daniel Ángel Toba Seijas, David Sánchez Ascaso, José Luis Lodeiro Lago, Óscar Silva Rodríguez, José Manuel López Lesta, Alberto Torreiro Domínguez, Javier Sana Recioy, Rafael Beiras Blanco, Roberto Leiro García, Jesús Rodríguez Rey, Juan José Cortés García, Esteban Antonio Casal Lage, José Antonio Dans Aba, Andrés Muíño Guzmán, José Antonio Pousio Farinha, José Antonio Tacón Suárez, Armando Gudin Sabin, Manuel Castro Seoane e Alberto Luis Pose Gómez, face à empresas JVB Servicios Logísticos para Grandes Superfícies, S.L., Ele Corte Inglês, S.A., e Acumula, S.A., devemos revogar e revogamos parcialmente a sentença de instância, e estimando em parte o recurso, devemos desestimar a demanda com relação aos trabalhadores Jesús Rodríguez Rey, e Javier Sana Recioy, absolvendo assim os demandado de canto se postula na demanda com relação a ambos os dois trabalhadores, mantendo o resto de pronunciações da resolução de instância.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o n.º 1552 0000 37 seguida do quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

E para que assim conste para os efeitos de publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma a JVB Servicios Logísticos para Grandes Superfícies, S.L., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de autos ou sentenças ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 9 de fevereiro de 2015

A secretária judicial