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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 40 Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015 Páx. 8401

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDICTO (876/2014).

Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 876/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Verónica Silva Vázquez contra Línea Futurex Avance, S.L., Fundo de Garantia Salarial, administração concursal de Línea Futurex Avance, S.L. sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

Decisão:

1. Estimo a demanda sobre despedimento formulada por Verónica Silva Vázquez que apresentou o 21 de agosto de 2014 ante o Decanato desta cidade, uma demanda face à empresa Línea Futurex Avance, S.L.U. e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento com opção pela extinção da relação laboral. Tudo isso com condenação da empresa indicada ao aboamento da indemnização de 2.489,60 euros.

2. O Fogasa deverá passar pela presente resolução nos termos do artigo 23.5, último parágrafo, e 6 inciso primeiro da LXS e artigo 33 do ET.

Notifique-se esta resolução. Contra a presente resolução cabe recurso de suplicación nos supostos previstos no artigo 191 da LRXS, que deverá ser anunciado ante este julgado no prazo de cinco dias seguintes à notificação da presente resolução na forma prevista no artigo 194 e concordantes da LRXS, e com o cumprimento das obrigas de depósito, consignação ou aseguramento previstas nos artigo 229 e seguintes da LRXS.

Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. Lida e publicada foi a anterior sentença pelo magistrado que a ditou, encontrando-se celebrando audiência pública no dia da data, do qual dou fé.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Línea Futurex Avance, S.L. e administração concursal de Línea Futurex Avance, S.L., expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 6 de fevereiro de 2015

O secretário judicial