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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 40 Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015 Páx. 8399

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 4 de Ferrol

EDICTO (983/2012).

José Miguel Regueiro Pérez, secretário judicial do Julgado de Primeira Instância número 4 de Ferrol, pelo presente anúncio:

Neste procedimento de julgamento ordinário 983/2012, seguido por instância de BMW BANK GMBH sucursal em Espanha, representada pelo procurador Sr. Farinhas Sobrino face a Carlos Borja Ortiz Cerrato, ditou-se sentença cujo encabeçamento e decisão são do teor literal seguinte:

«Sentença.

Juiz que a dita: magistrado juiz Tudela Guerrero.

Lugar: Ferrol.

Data: 29 de outubro de 2013.

Candidato: BMW BANK GMBH sucursal em Espanha.

Advogado: Francisco A. Rodríguez Gigirey Pérez.

Procurador: Eduardo Luis Farinhas Sobrino.

Demandado: Carlos Borja Ortiz Cerrato.

Procedimento: procedimento ordinário 983/2012.

Decisão.

Devo admitir e admito substancialmente a demanda apresentada por BMW BANK GMBH contra Carlos Borja Ortiz, e condeno ao pagamento de:

1. Dezasseis quatrocentos cinco euros com trinta e três euros de principal impagado na data do vencemento do contrato (13 de dezembro de 2010); trezentos vinte e sete euros com sete céntimos de juros moratorios devidos ata o 13 de dezembro de 2010 e oitocentos sessenta e nove com noventa seis céntimos de gasto de devolução.

2. Ao pagamento dos juros moratorios pactuados de duas primeiras quantidades, que ascendem a dezasseis mil setecentos trinta e dois euros com quarenta céntimos, desde o 14 de dezembro de 2010 ata o seu completo pagamento.

3. Ao pagamento das custas do procedimento.

Contra esta sentença pode interpor-se recurso de apelação, que se interporá, ante este mesmo julgado, no prazo de vinte (20) dias contados desde o seguinte à sua notificação, e do qual conhecerá a Audiência Provincial. De conformidade com o disposto na disposição adicional décimo quinta da LOPX nos seus números 4 e seguintes, para a interposición do dito recurso será precisa a consignação como depósito de 50 euros, quantidade que será ingressada na conta de consignações judiciais deste julgado.

Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E encontrando-se o dito demandado, Carlos Borja Ortiz Cerrato, em rebeldia, expede-se o presente edicto com o fim de que lhe sirva de notificação em forma a este.

Ferrol, 19 de dezembro de 2013

O secretário judicial