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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 40 Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015 Páx. 8395

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (4200/2013 MRA).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 4200/2013 MRA

Julgado de origem/autos: p. ofício autoridade laboral 599/2011 Julgado do Social número 1 da Corunha

Recorrente: Hostelmax, S.C.

Advogado: Jesús Manuel Puñal Souto

Recorridos: Inspecção de Trabalho e Segurança social - A Corunha, Fogasa, Pamela Ciobotaru, Catalina Chirija, Sandica Nica, Lorena Pérez Pardo, Yazmid Gómez Ramires

Advogados: advogado do Estado, (…), (…), (…), (…), (…), (…)

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber:

Que no procedimento de recurso de suplicação 4200/2013 desta secção, seguido por instância da Inspecção de Trabalho e Segurança social, sobre outros direitos laborais, se ditou a seguinte resolução:

«Decidimos

Que desestimar o recurso de suplicação interposto por Hostelmax, S.C. contra a sentença de data 2.4.2013, ditada pelo Julgado do Social número 1 da Corunha no procedimento número 599/2011 e acumulados 681/2011, seguido por instância da Inspecção Provincial de Trabalho e Segurança social da Corunha contra a parte recorrente, devemos confirmar e confirmamos integramente a sentença contra a que se recorre.

Procede declarar a perda do depósito constituído para recorrer.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

Adverte-se-lhe à parte em ignorado paradeiro que, a partir deste momento, se lhe efectuarão as notificações em estrados, salvo que se trate de autos, sentenças ou emprazamentos, de acordo com o prevenido no artigo 59 da Lei de procedimento laboral.

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no DOG da província com o fim de que sirva de notificação em forma a Ciobotaru, Chirija Catalina, Nica Sandica, Pérez Pardo Lorena, Gómez Ramiras Yazmid, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de localização, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 3 de fevereiro de 2015